PIS COFINS

PIS/COFINS o que é

Com certeza você já deve ter ouvido falar em PIS, mas e o que é o PIS COFINS?  Saiba a seguir o que é cada um deles e sua importância.

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O PIS é o Programa de Integração Social, mas é mais conhecido como
PIS/PASEP ou simplesmente PIS que é uma contribuição de natureza tributária que é devida a pessoa jurídica e cuja contribuição tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. O PIS quando começou a ser instituído tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e desenvolvimento da empresa, visando melhor distribuição da renda. Este é devido ao trabalhador da iniciativa privada e que hoje não se sabe bem se é para a distribuição da renda, mas é um direito que o trabalhador da iniciativa privada tem direito.

Já o COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social este já é uma contribuição federal também de natureza tributária que é incidente sobre a receita bruta das empresas em geral e esta receita é destinada a financiar a seguridade social. Esta alíquota incide em 7% para as empresas tributadas pelo lucro real e 3% sob os demais tipos de lucratividade. Esta contribuição tem como base de cálculo: o faturamento mensal ou o total de receitas da pessoa jurídica.

Existem ainda outros impostos que são devidos às empresas como o Imposto sobre Operações relativas À Circulação de mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) que é um imposto estadual.

O CONFINS é uma taxa tributária e de natureza cobrada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa.  Este imposto visa financiar três pilares que visam prestar assistência ao cidadão brasileiro: Assistência Social, Previdência Social e Saúde Pública. Quem tem que pagar o CONFINS é as pessoas jurídicas, aquelas que respondem do mesmo modo pela legislação de impostos de renda e são isentas apenas as microempresas e empresas pequenas enquadradas no Simples Nacional. Também pagam CONFINS as empresas com produtos de exportação.

Esta taxa tributária do COFINS não é cumulativa e é cobrada de forma mensal, mas há empresas que funcionam pelo sistema de lucro presumido o que favorece que o COFINS seja cobrado de forma cumulativa (nestes casos). Desta forma, a contribuição do COFINS pode ser feita de duas maneiras de forma direta e mensal e também de forma cumulativa. O COFINS uma curiosidade é um dos tributos mais cobrado no Brasil atrás apenas do Imposto de Renda. Se bem que o Brasil é o país dos impostos.



Equipe de Redação Direitos e FinançasRedação Direitos e Finanças

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